Pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi rejeitado por unanimidade
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), o pedido do PSB para revisar o eleitorado do município de Baía da Traição, na Paraíba. A revisão já havia sido realizada durante o cadastramento biométrico em 2017.
O PSB argumentou que houve possível fraude devido a uma massiva transferência de domicílios, supostamente motivada por promessas e favores políticos nos últimos anos.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a revisão do eleitorado pode ser determinada pelo TSE, considerando a conveniência e a disponibilidade de recursos. Para isso, três requisitos devem ser atendidos: o total de transferências no ano deve ser 10% superior ao do ano anterior; o eleitorado deve ser mais que o dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à população com mais de 70 anos; e o eleitorado deve ser superior a 80% da população projetada pelo IBGE para aquele ano.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a jurisprudência do TSE não recomenda a revisão em casos de revisão recente. Ele também ressaltou que o conceito de domicílio eleitoral abrange não apenas o local de moradia, mas também vínculos afetivos, familiares e sociais, o que enfraquece a alegação de fraude apenas com base nos dados do IBGE.
“A incongruência entre o número de eleitores e os dados do IBGE não é, por si só, suficiente para concluir que houve fraude no alistamento. Além disso, não há previsão orçamentária para as despesas necessárias para a revisão do eleitorado na lei orçamentária do ano atual”, afirmou o relator ao negar a solicitação do PSB.
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